segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Devaneios sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada


;Agora vai!!!

O estado acabou de corrigir uma vergonha, ou melhor, uma falta de sensatez, nas empresas limitadas. Na época do chamado estado novo, surgia uma nova figura que despontava no horizonte do capitalismo ainda adolescente que era a denominada “Sociedade Anônima” ou de “Capital aberto que, em vias de falência, convocavam-se todos os investidores dos quais eram obrigados a saldar todas as dívidas dela contraída pela empresa. Ainda hoje é mais ou menos assim.
Porém naquela época era bastante comum a figura do chamado “empresário individual” que poderia simplesmente ser uma pessoa física. Por isso quase não o caracterizavam-no como uma pessoa jurídica nos meios financeiros.
A diferença era bastante simples: Quando a sua empresa não dava certo. Falia. Todos os bens pessoais e particulares que o empresário individual possuía era “arrestado”, e servia automaticamente como garantia dos seus negócios: Seu carro, sua casa, o carro da sua esposa e etc. Aí surgiu uma nova modalidade, o da empresa “Limitada”, ou simplesmente das empresas que limitavam o capital e, consequentemente os sócios eram conhecidos e obviamente, o número de sócios eram limitados. O dinheiro a ser aplicado pelos sócios dava início às operações e contabilizávamos em uma conta denominada “capital social”.
Em caso de falência, a empresa e os sócios eram, ou melhor, são responsáveis somente pelo valor declarado na conta “Capital Social” que passa a ser obrigatoriamente garantido pelos sócios. Vamos dar um exemplo: Imagine que uma empresa possui registrada em sua contabilidade um capital social de apenas 10 mil reais. Gira 1 milhão de reais por mês em mercadoria. Pega 3 milhões emprestado com terceiros. Em caso de falência desta empresa limitada, a responsabilidade de pagamento dos sócios aos seus devedores é de apenas o valor do seu capital social, ou seja, R$ 10 mil. Para ficar mais claro, na falência da empresa, dos R$ 3 milhões que a empresa pegou emprestado, juridicamente irá pagar até o valor máximo do capital social declarado na contabilidade, os R$ 10 mil. Bem mais tranquilo não é mesmo?
Segundo o art. 966 do novo código civil (CC) “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Sendo assim, é considerada qualquer pessoa que constitua firma individual um empresário, a partir do novo CC, também passa a ser considerado empresário aquele que produz ou circula serviços e não mais apenas aquele que produz e circula mercadorias.
Como exemplo, deste tipo de empresa temos trabalhadores antes considerados autônomos tais como: representante comercial, mecânico de automóveis, encanador, pintor enfim qualquer profissional prestador de serviços. Então toda e qualquer pessoa pode exercer uma atividade empresarial através de sua pessoa física (empresário singular) ou por uma constituição de uma pessoa jurídica (sociedade empresária).

Vou desdizer aquilo tudo que eu disse antes...

Por este simples motivo a maioria das empresas limitadas hoje no nosso país possui a figura do marido, por exemplo, com 99% das cotas e a esposa com 1%, simplesmente para se enquadrarem como empresa de capital limitado.
E aí o governo ao invés de sanar este problema a alguns anos atrás, piorou descaradamente este perfil empresarial, eximindo o sócio minoritário das responsabilidades jurídicas nos segmentos trabalhistas, tributários e etc., pelo simples fato da utilização de laranjas para assumirem o famoso 1%. Ou seja, institucionalizaram o laranja. Cara tem base?
E isso ficou pior, pois criaram a “inscrição rudimentar” ou “atividade de organização rudimentar” (bastante comum nos estados do Centro-oeste e também do Rio de Janeiro), para pessoas físicas, fazendeiros, empreendedores do turismo e vários outros. Eram microempresários que ora se tornaram empresários emergentes, cuja empresa atingiu proporções de porte considerável e que tinham a necessidade de pagar ICMS. Por isso foram enquadrados de forma tosca, arcaica e medieval desta categoria. Isto é tão obtuso que aconteceu o mesmo na aviação, criaram o Boeing 737, muito mais pesado que o ar e depois inventaram o ultraleve. Percebe?
Estas atrocidades e devaneios dos órgãos legislativos mantiveram esta panacéia até então.
A partir de hoje (9/1/2012), os empreendedores brasileiros podem abrir uma empresa sem a necessidade de mascara a empresa limitada com mais um sócio. Criada pela Lei 12.441/11, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) que permite a uma única pessoa física ser titular de todo o capital, devidamente integralizado. Então fazendo uma alusão ao crescimento da empresa, quando a empresa está na condição de micro empresa será utilizado a sigla ME na frente do nome do microempresário, por exemplo: Wagner Martins – ME, caso a empresa tenha um porte um pouco maior e passa a ser de responsabilidade limitada, a empresa será escrita da seguinte forma: Wagner Martins – EIL. Caso seja de sócios definidos e de capital limitado a empresa terá uma razão social com a terminologia Ltda. e em capital aberto a famosa sociedade anônima, a S/A. É claro que existem outros modelos, mas os mais importantes para a administração são estes.
O capital social para as empresas EIL ou Eireli, não poderá ser inferior a cem vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país (o equivalente, em 2012, a R$ 62.200). A quantia deve estar disponível em dinheiro, bens ou direitos. A nova modalidade jurídica restringe a responsabilidade do proprietário ao capital da empresa, não comprometendo a totalidade de seu patrimônio pessoal de
De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), João Elias Cardoso, "a criação dessa nova figura é resultado do interesse tanto da classe empresarial, quanto da visão desenvolvimentista do estado".
A lei estabelece que o empreendedor que constituir uma EIL ou Eireli somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, mas não há impedimentos para que a formalização da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada decorra da concentração das quotas de outros modelos societários pertencentes a uma mesma pessoa física.

Ou seja, protege o patrimônio do empresário a partir do valor do capital da empresa. Com isso encerra-se um capítulo desastroso da nossa legislação corrigindo uma figura legal porcalhada e mal feita, onde os empresários (sempre vistos travestidos de malandro) que nesta categoria embarcavam, as limitadas, começavam a sua empresa como contraventora da idiotices do poder legislativo que entre palhaços e peladeiros conhecem muito mais as leis que regem o SERASA, as pensões alimentícias e as do concubinato do que as que dão empresabilidade ao país.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Estatísticas em Internet: Nem tudo que reluz é ouro...


Ontem estava analisando algumas estatísticas sobre acesso dos usuários na Internet, depois de analisar vários sites com várias informações cheguei a uma feliz observação de que o Brasil possui um número estrondoso de acessos em relação aos países da América Latina (veja a ilustração 1).
No caso desta pesquisa estamos bastante distante do segundo países, a Argentina, em termos de acesso e de número de “acessos únicos” que a contagem de acesso apenas uma vez no dia.
Se você somar o “resto” dos acessos de outros países (4,5 milhões)  perfazem um total aproximadamente de 40% apenas do total (11,2 milhões). O que dá para concluir, na visão apenas deste gráfico, é que o mercado do Brasil é vertiginosamente maior que a dos outros mercados latinos, em termos de acesso e consequentemente no quesito venda pela internet e propaganda virtual na Web, não é mesmo?...



Mas espere um pouco Karapalida!!!

Esta resposta está certa mas é bastante relativa... Se você observar bem, a população brasileira é substancialmente maior que aos demais países ranqueados nesta análise: O  Brasil, com uma extensão continental, conta com 41,4% da população da amostragem enquanto a soma dos outros países representam 58,6% (veja a ilustração 2). Então, dos meio bilhão de viventes com possibilidades de acesso à internet, neste caso estes dados foram capturados pelo último senso realizado em cada país, o país alardeado pelas pesquisas possui a estrondosa participação de quase 50% da pesquisa. Ora, isto nos dá uma proporção significativa da pesquisa realizada.
Então o que NÃO está correto?

O que falta observar é que relativamente o placar destes acessos mudam radicalmente quando analisamos as proporções, que neste caso é bastante contundente. Se dividimos os acessos dos internautas pela população de habitantes dos países em destaque, observamos que o Brasil fica em terceiro lugar em números de acessos na América Latina, perdendo para a Argentina com 1,4 usuários a menos para cada grupo de 10 habitantes e basicamente com quase 1 usuário para cada grupo de 10 habitantes para o Chile. Portanto se perguntarem quais os países que mais acessam a internet na América Latina, responda na ordem: Argentina, Chile e Brasil. O que já é maravilhoso...

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Empresas do Simples Nacional: Parcelamento em até 5 anos


Enfim o Governo Federal esmola a quem lhes sustenta

No dia 28/12/2011 a Receita Federal publicou uma instrução normativa que estabelece que as empresas tributadas pelo Simples  Nacional poderão parcelar seus débitos em até 60 meses, ou seja, cinco anos. 

Existem porém alguns parcelamento ficaram fora deste "perdão fiscal" na hora da negociação dos débitos em atraso. Não podem ser tributados estão os inscritos em Dívida Ativa da União, os débitos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Além disso, estão os débitos relacionados ao não pagamento da Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social e os demais tributos não abrangidos pelo Simples Nacional. Também não conseguiram parcelar suas dívidas as empresas com falência decretada e as que não quitaram os débitos parcelados anteriormente.
 
Como fazer o parcelamento:
 
De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento deverão ser feitos exclusivamente pela página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br), por meio da opção “Pedido de Débitos Apurados no Simples Nacional”. Não há necessidade de incomodar o seu contador para este problema, no próprio site da Receita Federal existe um passo-a-passo para a execução do parcelamento da sua empresa.
 
O pedido deverá ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). No caso de empresa cujos atos constitutivos estejam baixados, o pedido de parcelamento será formulado em nome do titular ou de um dos sócios. O acompanhamento dos pedidos, assim como o valor consolidado da dívida, serão acompanhados no site da Receita. 
 
Valores da prestação:
 
Em relação aos valores das prestações, a portaria prevê que o pagamento mínimo é de R$ 500. Vale destacar que o valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.  As prestações vencerão no último dia útil de cada mês. O pagamento deverá ser efetuado mediante DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em caso de dúvida converse com o seu contador, acesse o site com dúvidas frequentes ou mande alguma pergunta para este Blog.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

O inesquecível e surpreendente 2011 da Amazon

Um ano para não se esquecer jamais. Assim foi 2011 para a Amazon. Não que a empresa já não fosse uma gigante do mercado norte-americano, mas o lançamento da série de e-books Kindle e o seu primeiro tablet, Kindle Fire, elevaram a companhia a um outro patamar. Agora ela não apenas vendem e entregam produtos dos outros, como também criaram sua própria marca de eletrônicos – que já é um sucesso.

Bastaram cinco dias após o anúncio do Kindle Fire para já serem encomendados mais de 250 mil tablets. No especial de vendas americano "Black Friday", o tablet, foi o mais vendido de toda a loja online – deixando no chinelo nomes mais conhecidos como o iPad e o Samsung Galaxy Tab.

Kindle Fire, o queridinho do ano da Amazon. (Foto: Divulgação)

Mas não foi somente neste mercado que a Amazon entrou forte em 2011. Os serviços online prestados pela companhia também se multiplicaram. É verdade que em abril tanto sucesso parecia uma realidade distante, já que ela passou por dificuldades em seus servidores, deixando fora do ar por algum tempo sites como Hootsuite, Reddit e Foursquare. No entanto, o investimento em diversos tipos de atrativos para os consumidores acabou compensando esta falha.

Nasceu o Amazon Deals, app para dispositivos móveis que monitora toda a página, o serviço de armazenamento e reprodução de arquivos em nuvem, com o Amazon Cloud e o Amazon Cloud Player, além de serviços de moda, viagem e até mesmo locação de filmes online. Sem falar na loja de aplicativos para Mac.

Com tudo isso, os resultados não poderiam ser diferentes: o mais rápido crescimento da história da empresa: 51% de aumento na receita adquirida no segundo trimestre de 2011, comparado com o de 2010, alcançando US$ 9,9 bilhões de dólares, o que gerou uma alta de 12% no valor das ações da Amazon na bolsa americana.


Com a entrada de novos consumidores, os chamados "consumidores 2.0", que são os verdadeiros consumidores de "produtos" virtuais, o crescimento do consumo na Web ainda se mostra tímido em relação do consumo que iremos presenciar em 2020, por exemplo. A palavra de ordem para este tipo de aquisição é "parcimônia" ou seja, lembram da Curva de Gaus? Então em utilização de produtos eletro-eletrônico o ideal é você evitar ser o primeiro e o último a adquirir estes produtos tecnológicos.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Descubra quantos escravos trabalham para você


Mesmo que você compre em empresas que procuram manter o controle do impacto ambiental, não é nada fácil ser um consumidor responsável hoje em dia. Afinal, quem você acha que desenterra os minerais do seu smartphone ou colhe o algodão para a sua camiseta?

Pensando nisso, um novo site (que é também aplicativo para celular) determina a quantidade de trabalho forçado que você utiliza com base nos alimentos que você come e nos produtos que compra. O SlaveryFootprint consegue identificar o número de escravos que tiveram que trabalhar para você poder consumir observandoas regiões onde o trabalho forçado é usado na produção dos bens.

O projeto utiliza um complexo algoritmo para calcular esse número com base em questões sobre seu estilo de vida e hábitos de consumo. Você irá responder questões como quantas joias possui, se é nerd geek ou viciado em música, se tem remédios no armário e até mesmo se já pagou por sexo.


O Slavery Footprint possui um banco de dados com informações sobre mais de 400 produtos divididos em suas matérias-primas. Nesse banco, cada produto possui uma pontuação – e o número de trabalhadores escravos utilizados. Assim que descobrir o número de pessoas que você escraviza, dá para divulgar nas redes sociais e convidar amigos e parentes para descobrirem também.

O aplicativo também está disponível para celulares Android e iPhone. A iniciativa foi desenvolvida em parceria entre a ONG Call+Response e o Departamento de Estado para Monitoramento e Combate ao Tráfico de Pessoas dos EUA.
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