quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Eles vieram de famílias de classe média baixa e hoje têm R$ 1 milhão no banco


Foto: DivulgaçãoAmpliar
Falcone ao lado da esposa Regina: sem herança e assalariado, mas com planos claros e disciplina financeira ao longo de 20 anos
O engenheiro Marco Falcone, de 42 anos, virou o ano desempregado. Mas estava absolutamente tranquilo com relação a isso. É que ele juntou um patrimônio milionário em pouco mais de duas décadas de trabalho e de vida em comum. “Nosso objetivo sempre foi ter uma reserva financeira que nos desse segurança em momentos como esse”, diz Falcone, que nunca recebeu herança e sempre trabalhou como assalariado, assim como Regina.
“Ambos viemos de famílias de classe média baixa e, desde o começo, pensamos em guardar dinheiro para dar aos nossos filhos aquilo que não tivemos na infância. Eu sempre estudei em colégio estadual e o melhor tênis que tive foi um Kichute”, afirma o pai de dois filhos pequenos.
Leia também:
A fórmula do casal para ficar milionário envolveu uma disciplina rígida desde quando ambos passaram a trabalhar, no início dos anos 1990. Eles chegavam a guardar 50% do que recebiam, mesmo quando o orçamento era apertado. “A gente se adaptou a um padrão de vida e, quando passamos a ganhar mais, mantivemos esse padrão”, diz Falcone.
Cada bem ou serviço adquirido pela família de lá para cá – o que inclui a casa em que moram atualmente, em Curitiba – foi fruto de muito planejamento e estudo. “Temos uma vida normal. Não deixamos de fazer nada. Nossa lua-de-mel foi em Buenos Aires e eu estudei inglês nos Estados Unidos”, afirma Falcone. “A diferença é que a gente se programa para fazer as coisa.”
Com o tempo, a dupla de poupadores contumazes foi aprendendo a fazer investimentos mais sofisticados, como a bolsa de valores e os fundos imobiliários. “A gente começou com o basicão, que são os fundos de investimentos”, diz Falcone. “É bom salientar que a gente não ganhou rapidamente na bolsa. Foi a aplicação das sobras do nosso orçamento que nos fez chegar lá.” O patrimônio do casal atingiu a casa do milhão de reais em 2007 – mesma época em que Falcone e Regina resolveram contar a experiência em livro (veja biblioteca básica sobre como juntar R$ 1 milhão).
Mesmo tendo condições de ficar sem trabalhar por um longo período, graças aos rendimentos de seus investimentos, Falcone está pronto para voltar ao mercado de trabalho, enquanto sua mulher, também engenheira, permanece empregada na iniciativa privada.
Foto: Greg Salibian/iG
Calil e as regras de ouro de quem chegou lá: poupar pelo menos 30% da renda todos os meses e obter pelo menos 1% de rendimento real por mês
Já o administrador de empresas Mauro Calil, de 42 anos, aposentou-se da carreira de executivo há oito anos, após perceber que seus investimentos garantiriam a manutenção do padrão de vida. “Eu trabalhava em multinacional. Minha jornada era de, no mínimo, 11 horas por dia”, diz Calil. “Fui mandado embora e resolvi levar uma vida mais sossegada.”
Calil nasceu numa família paulistana de classe média alta, mas garante que sua fortuna é fruto do próprio trabalho e das decisões que tomou na gestão de seus investimentos. “Eu já ganhava bem, mas resolvi permanecer morando na casa dos meus pais até os 30 anos”, afirma. “Só saí de lá quando consegui comprar meu próprio lugar.”
Ele também se aproveitou dos benefícios oferecidos pelas empresas nas quais trabalhou para poupar. “Eu usava um carro da empresa, que também pagava os almoços que eu fazia com clientes.” Em alguns momentos, Calil chegou a conseguir poupar 90% do que ganhava. O primeiro milhão e a independência financeira vieram pouco antes dos 30 anos.
Para se manter em atividade, Calil resolveu passar a dar aulas, palestras e consultoria sobre finanças pessoais, tema que também o inspirou a escrever um livro (veja aqui). As regras de ouro, segundo ele, são poupar pelo menos 30% da renda todos os meses conseguir obter pelo menos 1% de rendimento real por mês sobre o dinheiro investido (isso quer dizer que é preciso descontar a inflação e as taxas cobradas pelos bancos e corretoras para se chegar ao valor líquido conseguido). Também é preciso, claro, ter paciência para ver o bolo crescer e chegar à casa do milhão.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012


Atendendo a solicitações (via Twitter), estou confirmando as minhas impressões sobre as aplicações. Veja:

;INDICADORES ECONÔMICOS
Índice: IBOVESPA
código nome TP viés var. %
USIM3 USIMINAS ON sobe 3,06%
MRVE3 MRV ON sobe 2,16%
NETC4 NET PN sobe 1,82%
OGXP3 OGX PETROLEO ON sobe 1,79%
BBAS3 BRASIL ON sobe 1,51%
EMBR3 EMBRAER ON sobe 1,45%
ELET3 ELETROBRAS ON desce 1,45%
JBSS3 JBS ON desce 1,54%
GFSA3 GAFISA ON desce 1,75%
CCRO3 CCR RODOVIAS ON desce 1,90%
BTOW3 B2W VAREJO ON desce 2,45%
TNLP4 TELEMAR PN desce 3,31%
WM & Associados Consultoria em Gestão Empresarial em 11/01/12


Devido a estes fenômenos climáticos, o câmbio também fica desfavorável. Caso queira fazer os cálculos veja o quanto o Brasil perde com as enchentes mau administradeiras.

Câmbio
moeda compra venda viés var. %
DÓLAR 1,8025 1,8035 sobe 0,18%
LIBRA 2,7603 2,7619 sobe 0,93%
EURO 2,2903 2,2916 sobe 0,26%
WM & Associados Consultoria em Gestão Empresarial em 11/01/12


Contrariando minhas expectativas, a bolsa de valores Bovespa vai na contra-mão da minha suposição.

Bolsa de Valores
indice data ultimo viés var. %
BOVESPA 11/1/2012 59.962 sobe 0,26% 
DOW JONES 11/1/2012  12.449 desce 0,10% 
NASDAQ 11/1/2012    2.711 sobe 0,31% 
WM & Associados Consultoria em Gestão Empresarial em 11/01/12
http://economia.ig.com.br/financas/p1237553952234.html


segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Devaneios sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada


;Agora vai!!!

O estado acabou de corrigir uma vergonha, ou melhor, uma falta de sensatez, nas empresas limitadas. Na época do chamado estado novo, surgia uma nova figura que despontava no horizonte do capitalismo ainda adolescente que era a denominada “Sociedade Anônima” ou de “Capital aberto que, em vias de falência, convocavam-se todos os investidores dos quais eram obrigados a saldar todas as dívidas dela contraída pela empresa. Ainda hoje é mais ou menos assim.
Porém naquela época era bastante comum a figura do chamado “empresário individual” que poderia simplesmente ser uma pessoa física. Por isso quase não o caracterizavam-no como uma pessoa jurídica nos meios financeiros.
A diferença era bastante simples: Quando a sua empresa não dava certo. Falia. Todos os bens pessoais e particulares que o empresário individual possuía era “arrestado”, e servia automaticamente como garantia dos seus negócios: Seu carro, sua casa, o carro da sua esposa e etc. Aí surgiu uma nova modalidade, o da empresa “Limitada”, ou simplesmente das empresas que limitavam o capital e, consequentemente os sócios eram conhecidos e obviamente, o número de sócios eram limitados. O dinheiro a ser aplicado pelos sócios dava início às operações e contabilizávamos em uma conta denominada “capital social”.
Em caso de falência, a empresa e os sócios eram, ou melhor, são responsáveis somente pelo valor declarado na conta “Capital Social” que passa a ser obrigatoriamente garantido pelos sócios. Vamos dar um exemplo: Imagine que uma empresa possui registrada em sua contabilidade um capital social de apenas 10 mil reais. Gira 1 milhão de reais por mês em mercadoria. Pega 3 milhões emprestado com terceiros. Em caso de falência desta empresa limitada, a responsabilidade de pagamento dos sócios aos seus devedores é de apenas o valor do seu capital social, ou seja, R$ 10 mil. Para ficar mais claro, na falência da empresa, dos R$ 3 milhões que a empresa pegou emprestado, juridicamente irá pagar até o valor máximo do capital social declarado na contabilidade, os R$ 10 mil. Bem mais tranquilo não é mesmo?
Segundo o art. 966 do novo código civil (CC) “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Sendo assim, é considerada qualquer pessoa que constitua firma individual um empresário, a partir do novo CC, também passa a ser considerado empresário aquele que produz ou circula serviços e não mais apenas aquele que produz e circula mercadorias.
Como exemplo, deste tipo de empresa temos trabalhadores antes considerados autônomos tais como: representante comercial, mecânico de automóveis, encanador, pintor enfim qualquer profissional prestador de serviços. Então toda e qualquer pessoa pode exercer uma atividade empresarial através de sua pessoa física (empresário singular) ou por uma constituição de uma pessoa jurídica (sociedade empresária).

Vou desdizer aquilo tudo que eu disse antes...

Por este simples motivo a maioria das empresas limitadas hoje no nosso país possui a figura do marido, por exemplo, com 99% das cotas e a esposa com 1%, simplesmente para se enquadrarem como empresa de capital limitado.
E aí o governo ao invés de sanar este problema a alguns anos atrás, piorou descaradamente este perfil empresarial, eximindo o sócio minoritário das responsabilidades jurídicas nos segmentos trabalhistas, tributários e etc., pelo simples fato da utilização de laranjas para assumirem o famoso 1%. Ou seja, institucionalizaram o laranja. Cara tem base?
E isso ficou pior, pois criaram a “inscrição rudimentar” ou “atividade de organização rudimentar” (bastante comum nos estados do Centro-oeste e também do Rio de Janeiro), para pessoas físicas, fazendeiros, empreendedores do turismo e vários outros. Eram microempresários que ora se tornaram empresários emergentes, cuja empresa atingiu proporções de porte considerável e que tinham a necessidade de pagar ICMS. Por isso foram enquadrados de forma tosca, arcaica e medieval desta categoria. Isto é tão obtuso que aconteceu o mesmo na aviação, criaram o Boeing 737, muito mais pesado que o ar e depois inventaram o ultraleve. Percebe?
Estas atrocidades e devaneios dos órgãos legislativos mantiveram esta panacéia até então.
A partir de hoje (9/1/2012), os empreendedores brasileiros podem abrir uma empresa sem a necessidade de mascara a empresa limitada com mais um sócio. Criada pela Lei 12.441/11, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) que permite a uma única pessoa física ser titular de todo o capital, devidamente integralizado. Então fazendo uma alusão ao crescimento da empresa, quando a empresa está na condição de micro empresa será utilizado a sigla ME na frente do nome do microempresário, por exemplo: Wagner Martins – ME, caso a empresa tenha um porte um pouco maior e passa a ser de responsabilidade limitada, a empresa será escrita da seguinte forma: Wagner Martins – EIL. Caso seja de sócios definidos e de capital limitado a empresa terá uma razão social com a terminologia Ltda. e em capital aberto a famosa sociedade anônima, a S/A. É claro que existem outros modelos, mas os mais importantes para a administração são estes.
O capital social para as empresas EIL ou Eireli, não poderá ser inferior a cem vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país (o equivalente, em 2012, a R$ 62.200). A quantia deve estar disponível em dinheiro, bens ou direitos. A nova modalidade jurídica restringe a responsabilidade do proprietário ao capital da empresa, não comprometendo a totalidade de seu patrimônio pessoal de
De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), João Elias Cardoso, "a criação dessa nova figura é resultado do interesse tanto da classe empresarial, quanto da visão desenvolvimentista do estado".
A lei estabelece que o empreendedor que constituir uma EIL ou Eireli somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, mas não há impedimentos para que a formalização da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada decorra da concentração das quotas de outros modelos societários pertencentes a uma mesma pessoa física.

Ou seja, protege o patrimônio do empresário a partir do valor do capital da empresa. Com isso encerra-se um capítulo desastroso da nossa legislação corrigindo uma figura legal porcalhada e mal feita, onde os empresários (sempre vistos travestidos de malandro) que nesta categoria embarcavam, as limitadas, começavam a sua empresa como contraventora da idiotices do poder legislativo que entre palhaços e peladeiros conhecem muito mais as leis que regem o SERASA, as pensões alimentícias e as do concubinato do que as que dão empresabilidade ao país.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Estatísticas em Internet: Nem tudo que reluz é ouro...


Ontem estava analisando algumas estatísticas sobre acesso dos usuários na Internet, depois de analisar vários sites com várias informações cheguei a uma feliz observação de que o Brasil possui um número estrondoso de acessos em relação aos países da América Latina (veja a ilustração 1).
No caso desta pesquisa estamos bastante distante do segundo países, a Argentina, em termos de acesso e de número de “acessos únicos” que a contagem de acesso apenas uma vez no dia.
Se você somar o “resto” dos acessos de outros países (4,5 milhões)  perfazem um total aproximadamente de 40% apenas do total (11,2 milhões). O que dá para concluir, na visão apenas deste gráfico, é que o mercado do Brasil é vertiginosamente maior que a dos outros mercados latinos, em termos de acesso e consequentemente no quesito venda pela internet e propaganda virtual na Web, não é mesmo?...



Mas espere um pouco Karapalida!!!

Esta resposta está certa mas é bastante relativa... Se você observar bem, a população brasileira é substancialmente maior que aos demais países ranqueados nesta análise: O  Brasil, com uma extensão continental, conta com 41,4% da população da amostragem enquanto a soma dos outros países representam 58,6% (veja a ilustração 2). Então, dos meio bilhão de viventes com possibilidades de acesso à internet, neste caso estes dados foram capturados pelo último senso realizado em cada país, o país alardeado pelas pesquisas possui a estrondosa participação de quase 50% da pesquisa. Ora, isto nos dá uma proporção significativa da pesquisa realizada.
Então o que NÃO está correto?

O que falta observar é que relativamente o placar destes acessos mudam radicalmente quando analisamos as proporções, que neste caso é bastante contundente. Se dividimos os acessos dos internautas pela população de habitantes dos países em destaque, observamos que o Brasil fica em terceiro lugar em números de acessos na América Latina, perdendo para a Argentina com 1,4 usuários a menos para cada grupo de 10 habitantes e basicamente com quase 1 usuário para cada grupo de 10 habitantes para o Chile. Portanto se perguntarem quais os países que mais acessam a internet na América Latina, responda na ordem: Argentina, Chile e Brasil. O que já é maravilhoso...

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Empresas do Simples Nacional: Parcelamento em até 5 anos


Enfim o Governo Federal esmola a quem lhes sustenta

No dia 28/12/2011 a Receita Federal publicou uma instrução normativa que estabelece que as empresas tributadas pelo Simples  Nacional poderão parcelar seus débitos em até 60 meses, ou seja, cinco anos. 

Existem porém alguns parcelamento ficaram fora deste "perdão fiscal" na hora da negociação dos débitos em atraso. Não podem ser tributados estão os inscritos em Dívida Ativa da União, os débitos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Além disso, estão os débitos relacionados ao não pagamento da Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social e os demais tributos não abrangidos pelo Simples Nacional. Também não conseguiram parcelar suas dívidas as empresas com falência decretada e as que não quitaram os débitos parcelados anteriormente.
 
Como fazer o parcelamento:
 
De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento deverão ser feitos exclusivamente pela página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br), por meio da opção “Pedido de Débitos Apurados no Simples Nacional”. Não há necessidade de incomodar o seu contador para este problema, no próprio site da Receita Federal existe um passo-a-passo para a execução do parcelamento da sua empresa.
 
O pedido deverá ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). No caso de empresa cujos atos constitutivos estejam baixados, o pedido de parcelamento será formulado em nome do titular ou de um dos sócios. O acompanhamento dos pedidos, assim como o valor consolidado da dívida, serão acompanhados no site da Receita. 
 
Valores da prestação:
 
Em relação aos valores das prestações, a portaria prevê que o pagamento mínimo é de R$ 500. Vale destacar que o valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.  As prestações vencerão no último dia útil de cada mês. O pagamento deverá ser efetuado mediante DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em caso de dúvida converse com o seu contador, acesse o site com dúvidas frequentes ou mande alguma pergunta para este Blog.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...